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JORNAL DO GRÊMIO "EVOLUÇÃO ESTUDANTIL"

ACONTECIMENTO:

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Regimento Interno

ESCOLA ESTADUAL FRANCISCO FALCÃO
SÃO MIGUEL DOS MILAGRES – AL

TÍTULO I

DA NATUREZA, OBJETIVOS E FINALIDADES

CAPÍTULO I

IDENTIFICAÇÃO DA MANTENEDORA E DA INSTITUIÇÃO

Art. 1º A Escola Estadual Francisco Falcão, sediada na Praça Nossa Senhora Mãe do Povo, S/Nº Centro município de São Miguel dos Milagres – Alagoas, sem ato de criação é uma instituição própria de educação escolar pertencente à rede de Ensino Oficial do Estado, mantido pelo Governo do estado de Alagoas e subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Executiva de Educação – SEE sob a jurisdição da Coordenadoria regional de Ensino – CRE, 10ª, com sede no município de Porto Calvo.

CAPÍTULO II

DOS FINS OBJETIVOS

Art. 2º - A Escola Estadual Francisco Falcão funciona em regime de externato com os cursos de Educação Básica, especificamente nas etapas do Ensino Fundamental e Médio de acordo com a legislação vigente, normas e instruções expedidas pelos Conselhos Nacional Estadual de Educação.

Art. 3º - O Ensino Fundamental Regular terá a duração de oito anos letivos com o mínimo de 800 horas anuais de atividades, e o Ensino Médio terá a duração mínima de três anos letivos com uma carga horária mínima de 800 horas anuais de atividades.

Art. 4º - A Escola se inspirará nos princípios de solidariedade humana, tendo como filosofia:

I – a compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado, da família e dos demais grupos que compõem a comunidade;
II – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
III – o respeito à dignidade à liberdade e o apreço à tolerância fundamental do homem;
IV – a gratuidade e obrigatoriedade do ensino;
V – o fortalecimento da unidade nacional e da solidariedade internacional;
VI – a valorização do profissional da educação escolar;
VII – a gestão democrática do ensino;
VIII – a garantia de padrão de qualidade;
IX – a valorização de experiência extra-escolar e dos conhecimentos adquiridos por meios informais, mediante avaliação do aprendizado;
X – a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as praticas sociais;
XI – o desenvolvimento integral da personalidade humana e a sua participação na obra do bem comum;
XII – a condenação qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como, a quaisquer preconceitos de classe ou de raça.

Art. 5º - A escola em consonância com os objetivos do Ensino, previstos pela legislação vigente terá como objetivos gerais:

I – proporcionar o desenvolvimento do educando;
II – assegurar a formação comum indispensável para o exercício da cidadania;
III – fornecer meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores;
IV – despertar e conscientizar a comunidade no sentido de que também participe de maneira ativa do esforço comum;
V – promover a elevação do nível de saúde e a conseqüente aquisição de novos e saudáveis hábitos alimentares;
VI – colaborar com a política de desenvolvimento e educação do Governo.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 6º - A Estrutura Organizacional Básica da Escola Estadual Francisco Falcão, é composta:

a) Do Núcleo Gestor (Diretor Geral, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar);
b) Da Congregação dos Professores;
c) Do Conselho Escolar;
d) Da Biblioteca;
e) Do Arquivo
f) Dos Serviços Auxiliares;
g) Da Comunidade;
h) Da Secretaria.

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I

DO NÚCLEO GESTOR

ART. 7º - O Núcleo Gestor composto pelo Diretor Geral, Coordenador pedagógico Escolar será submetido inicialmente a um processo de seleção de provas e títulos e o Diretor Geral ao processo de eleição realizada pela comunidade escolar.

§ 1º - O Diretor eleito pela comunidade escolar deverá ser devidamente habilitado em curso de licenciatura, de graduação plena ou em curso de pedagogia e nomeado pelo chefe do poder executivo.

Art. 8º - compete ao Núcleo Gestor – Atribuições Comuns.

a) Elaborar e executar a proposta pedagógica da escola, implementando no processo pedagógico, administrativo e financeiro, articulação inter/transdisciplinar dos conteúdos educacionais;
b) Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
c) Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos;
d) Valer pelo cumprimento de trabalho de cada docente, contribuindo com a elaboração a execução / avaliação de planos, projetos e programas que fortalecem os processos de gestão democrática, qualificação técnica, política e de ensino de qualidade;
e) Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
f) Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola, estimulando o desenvolvimento dos meios e formas de participação democrática na gestão escolar;
g) Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos,bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
h) Desenvolver as políticas educacionais definidas pela SEE/ CEE e SEE / CRE;
i) Viabilizar parcerias e articulações que assegurem as condições de sustentabilidade das políticas educacionais definidas para o estado de Alagoas;
j) Ordenar despesas de acordo com a legislação em vigor e prestar contas ao conselho Escolar, e o Órgão competente de sua Jurisdição;
k) Apreciar com os organismos colegiados, o relatório sistemático de desempenho da Unidade Escolar, cotejando os resultados com as metas traçadas;
l) Criar meios de socializar informações no âmbito interno da U. E;
m) Desencadear ações juntas á comunidade escolar, visando a conservação do patrimônio público;
n) Participar das capacitações e encontros promovidos pela SEE / CRE / ESCOLA;

SUBSEÇÃO I

DO DIRETOR GERAL

Art. 9 – compete ao diretor geral;

a) Cumprir, fazer cumprir e divulgar este regimento Escolar, a legislação vigente, bem como as normas e diretrizes emanadas, da Coordenadoria Regional de Ensino – CRE e da Secretaria Executiva de Educação -SEE.
b) Organizar, superintender e acompanhar direta / ou indiretamente, todas as atividades de natureza pedagógica, administrativa e disciplinar que se fizer necessários e assinar expediente;
c) Representar o estabelecimento quando se fizer necessário, ou delegar poderes de representação a quem de direito;
d) Baixar os atos da natureza pedagógica, administrativa e disciplinar que se fizer necessários e assinar expediente;
e) Convocar e presidir sessões das Congregações de professores, submetendo á apreciação desta , a matéria que lhe compete ;
f) Renovar, de comum acordo com os interessados, os funcionários de um para o outro serviço, atendendo ás necessidades do estabelecimento e á capacidade funcional de cada um, com aprovação da Coordenadoria e da Secretaria Executiva de Educação – SEE;
g) Assinar juntamente com o Secretário Escolar, todos os documentos relativos á vida escolar dos alunos, expedidos pelo estabelecimento;
h) Emitir pareceres sobre a mudança de exercício de professor, especialista, pessoal administrativo e de serviço do Estabelecimento, observando as normas vigentes;
i) Coordenar os trabalhos de elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE);
j) Enviar os Relatórios Escolares, em tempo hábil, aos órgãos competentes;
k) Organizar a escala de férias do pessoal administrativo e de serviço, de forma que o estabelecimento fique aberto ao público durante todo o ano;
l) Participar sempre que for convocado, das reuniões promovidas pelos órgãos ligados à educação;
m) Agir com firmeza, habilidade e presteza a fim de evitar qualquer problema que venha a perturbar o processo ensino-aprendizagem e a ordem disciplinar;
n) Tornar público, afixando no quadro de avisos, as diretrizes emanadas da Coordenadoria Regional de Ensino – CRE e da Secretaria Executiva de Educação – SEE e do Conselho Estadual de Educação de Alagoas – CEE/AL;
o) Resolver as situações omissas neste Regimento Escolar, levando as de natureza grave à apreciação do órgão competente da Secretaria Executiva de Educação – SEE;
p) Coordenar o processo de planejamento escolar coletivo dando unidade ao núcleo gestor;
q) Ouvir a comunidade escolar em relação às propriedades da escola para a aplicação dos recursos financeiros e afixar em local visível a prestação de contas com os gastos dessas prioridades;
r) Questionar com a comunidade escolar assuntos que fortalecem o processo democrático de interesse das partes envolvidas;
s) Estabelecer diretrizes estratégicas e metas a serem percebidas pela unidade escolar, juntamente com os representantes dos demais segmentos;
t) Apoiar ação de cada membro do núcleo gestor visando o engrandecimento da unidade escolar, fortalecendo o processo participativo.
Parágrafo Único – Em caso de faltas ou impedimentos eventuais do Diretor, este designará através de Portaria, um dos membros do Núcleo Gestor habilitado para sua administração.

SUBSEÇÃO II

DO COORDENADOR PEDAGÓGICO

Art. 10º - A Coordenação Pedagógica está exercida por profissional legalmente habilitado, com cursos de Licenciatura, de graduação plena, aprovado no processo de seleção, encaminhado pelo CRE.

ART. 11º - a Coordenação de natureza técnico-pedagógica, em consonância com o núcleo gestor e os demais colegiados, garantirão a unidade do planejamento e a eficácia e eficiência de sua execução;

Art. 12º - Compete ao Coordenador Pedagógico:

a) Cooperar com os professores para a satisfatória execução dos trabalhos escolares, promovendo avaliação permanente do currículo, de modo a torná-lo dinâmico, visando o replanejamento das ações propostas;
b) Participar da elaboração do projeto pedagógico da escola, dinamizando sua execução em parceira com os demais segmentos;
c) Coordenar a elaboração dos planos de ensino e acompanhar seu desenvolvimento, incentivando a participação, decisão, conseqüentemente as possibilidades de acerto serão maiores;
d) Participar do trabalho de organização das classes;
e) Analisar sistematicamente com os professores a validade dos objetivos fixados, a adequação dos conteúdos e das técnicas de ensino, de instrumentos de avaliação e o processo de recuperação;
f) Emitir pareceres sobre assuntos pedagógicos, dando assessoria ao Diretor Geral na avaliação do trabalho desenvolvido por todos os participantes do processo educativo;
g) Sensibilizar os docentes na construção de uma ação curricular dinâmica, critica e competente no desenvolvimento de uma aprendizagem significativa;
h) Cooperar com os professores na seleção dos livros didáticos;
i) Garantir que os Parâmetros Curriculares propostos pelo MEC – SEE sejam trabalhados em sala de aula, em sua totalidade;
j) Promover aperfeiçoamento permanente dos professores, através de reuniões pedagógicas, encontros, visando à construção da competência docente;
k) Promover intercâmbio cultural entre outras instituições para enriquecer o processo ensino-aprendizagem;
l) Ajudar o grupo a formular projetos que atendem ao grande desafio da escola hoje, minimizando o índice de repetência e evasão escolar;
m) Analisar com os pais ou responsáveis os resultados do rendimento alcançados pelos seus filhos;
n) Garantir espaço para leituras, estudos e debates entre todos os professores e os profissionais envolvidos no processo educativo;
o) Acompanhar o rendimento escolar dos alunos, pesquisando as causas de aprendizagem não satisfatória não utilizando medidas eficazes de ordem pedagógica na solução dos problemas constatados em relação ao processo ensino-aprendizagem;
p) Substituir o Diretor Geral em suas ausências ou impedimentos;
q) Manter-se informado de todas as atividades e ocorrências do estabelecimento, de modo a estar em condições a substituir o Diretor Geral, somente em caráter emergencial;
r) Participar e acompanhar o trabalho técnico-pedagógico, administrativo e disciplinar do estabelecimento, zelando para que sua execução decorra segundo as normas pré-estabelecidas;
s) Submeter à aprovação do Diretor Geral do estabelecimento as medidas disciplinares que julgar necessárias;
t) Participar com o Diretor Geral e todo o pessoal da escola, da elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE, acompanhado a execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico;
u) Fazer observar, o cumprimento do horário, a pontualidade e assiduidade dos professores alunos;
v) Desempenhar as atividades inerentes à sua função, para o qual foi designado garantindo que escola cumpra sua função social de democratização do saber sistematizado;
w) Participar das reuniões da Congregação dos Professores.

SUBSEÇÃO III

DA SECRETARIA ESCOLAR

Art. 13º - A Secretaria Escolar composta de Secretário Escolar e Auxiliares Administrativos está subordinada ao Diretor Geral, sendo o setor encarregado do serviço de escrituração escolar e de pessoal, arquivo, fichário e preparação de correspondência;

Art 14º - O Secretário Escolar do estabelecimento deve ser qualificado, habilitado em nível superior e auxiliares administrativos,
Art. 15º - Compete ao secretário Escolar:

a) Participar na elaboração do Projeto Político Pedagógico e do Plano de desenvolvimento da Escola (PDE);
b) Responder pelo expediente e pelos serviços gerais da Secretaria, envolvendo os demais Coordenadores no processo de ensino – aprendizagem;
c) Estruturar e supervisionar os serviços da secretaria de modo a manter a escrituração escolar de acordo com a legislação especifica em vigor, dispondo de forma democrática os meios e os instrumentos, informativos, documentais, garantindo o pleno funcionamento da escola;
d) Subscrever juntamente com o Diretor, todos os documentos da Secretaria;
e) Redigir, subscrever e divulgar, por ordem do Diretor Geral, instruções e editais relativos a exames, matrículas e inscrições diversas;
f) Organizar o serviço de atendimento a professores, alunos e funcionários, bem como ao público em geral, no que se refere informações e esclarecimentos solicitados;
g) Secretariar as solenidades de formaturas, entrega de certificado e outras que forem promovidas;
h) Encaminhar ao Diretor Geral em tempo hábil, os documentos a serem visados ou assinados;
i) Propor ao Diretor Geral providências relacionadas com as melhorias ou andamento dos serviços da Secretaria, sobretudo daqueles que estejam embaraçando o desempenho de suas obrigações;
j) Não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço da Secretaria, a não ser quando determinado pelo Diretor Geral;
k) Cumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor Geral;
i) Organizar e coordenar o processo de matrícula, verificando se a documentação exigida está de acordo com a legislação especifica em vigor;
m) Tomar as providências necessárias para manter atualizados os serviços da Secretaria, expedindo boletins de rendimento escolar;
n) Manter atualizado o arquivo de legislação e documentação pertinente ao Estabelecimento, mantendo atualizado as informações funcionais, técnico administrativo;
o) Tomar as providências necessárias, no âmbito de sua competência, para a realização de provas e exames;
p) Manter, sem rasuras ou emendas, os documentos escolares, pastas individuais dos alunos, observando a legislação em vigor: leis, decretos, portarias, Resoluções e pareceres:
q) Coordenar o trabalho de preparação dos diários de classe;
r) Supervisionar o processo de levantamento da situação escolar dos alunos no que se refere ao aproveitamento e à freqüência e divulgar os resultados, organizando de forma funcional e prática, as diferentes fontes de informações, agilizando sua circulação e o acesso dos interessados de forma democrática, em especial dos alunos;
s) Elaborar gráficos estatísticos dos resultados do rendimento escolar;
t) Estar atualizado no que se refere à legislação educacional vigente;
u) Lavrar e subscrever ATAS, termos de exames e resultados do rendimento escolar, expedindo diplomas e certificados;
v) enviar anualmente aos órgãos competentes, a relação dos alunos em idade de alistamento militar;
w) Participar de curso de aperfeiçoamento para secretário;





SEÇÃO II

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 16º - Compete aos Auxiliares Administrativos:

Art. 17º - A Assembléia dos Professores reunir-se-á, semestralmente com todos os professores e extraordinariamente, por convocação do Diretor ou na falta deste por um dos membros do Núcleo Gestor, por ele indicado.

§ 1º - As reuniões da Assembléia só poderão ser instaladas em primeira convocação, com a presença de mais de 2/3 de seus membros e em seguida, com qualquer número.
§ 2º - As reuniões mensais de congregação serão instaladas com a presença da metade e mais um dos professores de cada turno.
§ 3º - A Assembléia, reunir-se-á em sessão extraordinária quando se fizer necessário.

Art. 18º - As decisões da Assembléia serão decididas por maioria simples de voto.

Art. 19º - Todos os membros da Assembléia de professores tem direito ao voto, cabendo ao Diretor, Presidente da sessão, o voto de desempate.

Art. 20º - Compete à Assembléia de Professores:

a) Sugerir medidas referentes ao aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;
b) Propor modificações nos programas de ensino e no sistema de verificação do rendimento escolar, em vista o processo ensino-aprendizagem;
c) Pronunciar-se sobre medidas técnico-pedagógicas quando propostas;
d) Estabelecer diretrizes gerais com vistas à elaboração do planejamento anual do estabelecimento;
e) Decidir pela anulação ou repetição das verificações de rendimento escolar em que ocorrem irregularidades ou forem suscitadas dúvidas quanto aos resultados;
f) Avaliar a eficiência dos planos de ensino em execução, com base no rendimento escolar e no ajustamento dos alunos;
g) Promover o intercâmbio e a interação das atividades escolares programadas pelos professores das diversas turmas;
h) Contribuir com a elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico, viabilizando a melhoria do Ensino e a prática democrática na gestão escolar;
i) Sensibilizar os educadores do seu papel enquanto agente de transformação social.

SEÇÃO III

DO ARQUIVO

Art. 21º - O Arquivo compõe-se dos documentos que promovam o registro sistemático dos fatos relativos à vida escolar dos alunos e do estabelecimento em geral, observando-se as condições de segurança e classificação ordenada para fácil e rápida localização e consulta.

Art. 22º - O Arquivo é constituído de duas partes;

a) Arquivo Vivo – Contendo as pastas individuais com a documentação dos alunos matriculados no ano em curso, cadastro de professores e funcionários e todo material de escrituração que faz parte do cotidiano da escola.
b) Arquivo Morto – Contendo a vida escolar dos ex-alunos, concluintes, desistentes, transferidos e que cancelaram matrículas, bem como os livros de registros das ocorrências escolares já encerrados.

Art. 23º - No caso de suspensão das atividades da escola, por qualquer motivo, será providenciado o recolhimento do arquivo ao órgão próprio da Secretaria da Educação do Estado de Alagoas a fim de salvaguardar os direitos dos alunos, em qualquer necessidade futura.

SEÇÃO IV

DOS SERVIÇOS AUXILIARES

Art. 24º - Os serviços auxiliares da Administração são os seguintes:

1º - Serviços Gerais; (Portaria, Limpeza e Conservação);
2º - Serviço de Merenda Escolar;
3º - Serviço de Almoxarifado;
4º - Serviço de Vigilância.

SUBSEÇÃO I

DOS SERVIÇOS GERAIS

Art. 25º - A Portaria é o setor encarregado da organização e execução das atividades relacionadas com expediente, comunicação, protocolo, conservação e limpeza.

Art. 26º - O responsável pela Portaria será indicado pelo Diretor Geral, competindo-lhe:

1) Providenciar para que o estabelecimento abra e cerre suas portas nos horários estabelecidos;
2) Fiscalizar a execução do serviço de limpeza;
3) Fiscalizar a entrada e saída de material, móveis e utensílios, comunicando ao Diretor Geral qualquer irregularidade observada;
4) Providenciar a remoção de mobiliário e equipamento dentro da escola;
5) Registrar e guardar todos os objetos encontrados no estabelecimento, devolvendo-os aos seus legítimos donos mediante recibo;
6) Abrir e fechar o estabelecimento fora do expediente normal, com previa autorização de qualquer elemento do Núcleo Gestor para reuniões de professores, atividades programadas;
7) Comunicar ao Grupo Gestor qualquer ocorrência que exija providências imediatas;
8) Encaminhar a quem de direito couber a correspondência recebida;
9) Orientar e supervisionar os serviços referentes a Portaria, conforme as determinações prevista pela Direção;
10) Receber e encaminhar as pessoas que venham tratar de assunto da escola;
11) Verificar o funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas da escola, comunicando ao Diretor da área Administrativo Financeiro qualquer irregularidade;
12) Exercer no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral;
13) O pessoal responsável pelo serviço gozará as férias de acordo com a escala organizada pelo Diretor Geral;
14) Os funcionários responsáveis pelos serviços auxiliares, escolherão um representante por turno os quais farão parte do Conselho Escolar.
Art. 27º - Compete ao responsável pela limpeza e conservação:

a) Atender as solicitações vindas de pais, alunos ou visitantes com a maior presteza e educação, prevalecendo uma harmonia na relação entre as partes envolvidas;
b) Manter as dependências, o mobiliário e os equipamentos limpos e em ordem, zelando para que o turno seguinte o encontre em condições de funcionamento;
c) Procurar exercer as suas atividades, dentro de seu turno de trabalho de acordo com as determinações do grupo gestor e atender algumas emergência pertinente;
d) Estar presente e colaborar em todas as solenidades programadas pela escola;
e) Auxiliar a merendeira na preparação e distribuição da alimentação escolar;
f) Acatar as decisões do Grupo Gestor e atender às solicitações dos professores e/ou alunos.

SUBSEÇÃO II

DO SERVIÇO DA MERENDEIRA ESCOLAR

Art. 28º - Compete a Merendeira:

a) Verificar os gêneros alimentícios que vão ser utilizados, pesando ou medindo, fazendo anotações;
b) Preparar a merenda de acordo com o cardápio e as instruções recebidas da coordenação selecionando os utensílios que irá usar, com antecedência;
c) Distribuir a alimentação com a cooperação dos auxiliares de serviço, coletivo escolar ou amigo da escola;
d) Manter ordem, higiene, conservação dos alimentos, utensílios, equipamentos de cozinha, depósito e refeitório, ou espaço onde é servida;
e) Cooperar com a limpeza da escola quando necessário;
f) Verificar no ato do recebimento a data de validade, embalagem, fazendo comparação entre o material recebido conforme guias de remessas;
g) Armazenar os alimentos conforme características de cada um, com a data de chegada, dispondo os mais antigos à frente, para serem usados em primeiro lugar;
h) Listar freqüência diária do uso alimentar do coletivo escolar e dar baixa do material utilizado;
i) Distribuir as refeições na hora determinada e na temperatura adequada;
j) Permanecer sempre asseada, seguindo os princípios de higiene.

SUBSEÇÃO III

DO ALMOXARIFADO

Art. 29º - A escola disporá de um almoxarifado sob a responsabilidade de pessoas indicadas pelo Diretor geral, competindo-lhe:

a) Receber, conferir e armazenar material permanente e de consumo;
b) Controlar e registrar as entradas e saídas de material;
c) Inventariar periodicamente o estoque de material de consumo, conforme determinação do Diretor;
d) Apresentar mensalmente ao Diretor a documentação relativa ao movimento do almoxarifado;
e) Executar os demais serviços pertinentes ás suas funções;
f) Elaborar calendário de limpeza do ambiente escolar, juntamente com o Grupo gestor e o Conselho escolar.
Art. 30º - O Almoxarifado funcionará de maneira a atender aos serviços internos e aos fornecedores, nos horários e turnos de funcionamento da escola.

Art. 31º - São direitos dos auxiliares de serviços:

a) Gozar de todas as regalias que a Lei lhes propicia;
b) Ser respeitado no exercício de suas funções;
c) Receber igualdade de tratamento.

SUBSEÇÃO IV

DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA

Art. 32º - São atribuições do responsável pelo Serviço de Vigilância:

a) Vigiar as dependências da escola no período do dia e da noite, inclusive, sábados, domingos e feriados;
b) Cumprir seu horário de trabalho e só deixar o local de serviço quando o mesmo for substituído;
c) Guardar o patrimônio físico da escola;
d) Rondar o prédio e outros locais determinados pela Direção, zelando para evitar incêndios, furtos, invasão de estranhos e outros eventos que possam ocasionar perda ou danificações do patrimônio do estabelecimento;
e) Investigar quaisquer ocorrência anormais que tenha observado, comunicando à Direção;
f) Executar outras tarefas decorrentes da função, a critério da Direção;
g) É vedada a guarda de bens da comunidade extra – escola, principalmente no horário noturno.

SEÇÃO V

DA COMUNIDADE ESCOLAR

Art. 33º - A Comunidade escolar abrangerá:

a) Conselho Escolar;
b) Corpo Docente;
c) Corpo Discente;
d) Conselhos de Classe e Série;
e) Grêmio Estudantil.




SUBSEÇÃO I

DO CONSELHO ESCOLAR

Art. 34º - O Conselho Escolar é um órgão colegiado responsável pelo acompanhamento das ações administrativas, pedagógicas e financeiras da escola composto pela representação dos segmentos do Núcleo gestor, professores, funcionários, pais, alunos e comunidade com funções deliberativas, consultivas, normativas e fiscalizadora / avaliativa, tendo o Diretor(a) da escola como membro nato, visando a integração de todos, em torno dos objetivos comuns, e significativo especial na administração de conflitos de interesse, na promoção do crescimento individual e coletivo de cada segmento da comunidade escolar.

Art. 35º - Compete ao Conselho Escolar:

a) Elaborar o regimento interno do Conselho;
b) Participar da elaboração no Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) e do Regimento Escolar, participando da definição do Calendário Escolar, contemplando os interesses da escola e as necessidades locais;
c) Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros da escola;
d) Acompanhar o cotidiano da escola nos aspectos do acesso, permanência e sucesso dos alunos;
e) Convocar assembléias gerais da comunidade escolar;
f) Avaliar o desempenho das ações administrativas, pedagógicas e financeiras da escola;
g) Fiscalizar e avaliar a utilização dos recursos financeiros;
h) Sugerir e apoiar as ações dos gestores escolares e demais organismos colegiados;
i) Fixar as normas de funcionamento do colegiado, através de um regimento especifico;
j) Acompanhar a execução das obras de ampliação, pequenos reparos e reformas do prédio escolar, compatibilizando a planilhas com os trabalhos realizados;
k) Examinar e elaborar planilhas de sugestões para o plano de aplicação e prestação de contas dos recursos financeiros repassados á escola, através das Nes (Notas de Empenho);
l) Contribuir com o grupo gestor, especificamente o administrativo financeiro, esforços para capitação de recursos financeiros;
m) Deliberar sobre a aceitação de doações, ligados e subvenções de qualquer natureza;
n) Acompanhar e avaliar a utilização de merenda escolar no âmbito da escola, no que se refere aos aspectos qualitativos e quantitativos;
o) Incentivar o desenvolvimento das atividades voltadas para culturas literárias, artísticas e desportivas da comunidade escolar;
p) Participar da definição das diretrizes, prioridades e ações a serem desenvolvidas na escola;
q) Preparar soluções para as questões relacionadas com a execução do projeto pedagógico da escola;
r) Fiscalizar o recebimento, a guarda e distribuição da merenda escolar e de outros materiais envolvidos no processo educacional;
s) Auxiliar no processo da elaboração do calendário escolar, do regimento interno da escola, do mapa curricular, observando as normas pautadas pela legislação;
t) Deliberar sobre a abertura de sindicância ou processos administrativos disciplinares no âmbito da unidade escolar;
u) Manter sobre supervisão as instalações da unidade escolar postulando das autoridades competentes, sempre que necessário, que provejam serviços de manutenção preventiva e corretiva;
v) Colaborar nas ações administrativas, pedagógicas, dinamizando o processo ensino-aprendizagem;

SUBSEÇÃO II

DO CORPO DOCENTE

Art. 36º - O Corpo Docente será constituído de professores legalmente habilitados e em efetivo exercício de magistério do Ensino Fundamental e Médio.
Art. 37º - O professor cooperará no desenvolvimento do educando, na formação comum indispensável para da cidadania a sua qualificação para o trabalho.

Art. 38º - Compete aos Professores:

a) Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola, bem como do seu Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE):
b) Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola;
c) Zelar pela aprendizagem dos alunos;
d) Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos com a aprendizagem não satisfatória;
e) Ministrar os dias letivos e horas – aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
f) Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
g) Propor medidas que visem a melhoria do funcionamento da escola e o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;
h) Colaborar na elaboração do regimento escolar;
i) Colaborar com o Núcleo Gestor e Conselho Escolar na solução de problemas de ordem pedagógica, técnico-administrativa e disciplinar;
j) Colaborar com o Núcleo Gestor na elaboração do Calendário Escolar de acordo com a legislação em vigor;
k) Colaborar com a direção da escola na prevenção e repressão ao trafico licito e uso indevido de substancias entorpecentes ou que determine independência física ou psíquica, de todos os que fazem a escola;
l) Desenvolver uma avaliação reflexiva, critica, emancipatória, consecutivamente, utilizando diversos instrumentos de avaliação;
m) Trabalhar na conscientização da comunidade educativa, através da construção e socialização de critérios comuns de avaliação;
n) Acompanhar através das funções diagnosticas e de registros, o processo reflexivo e de construção da prática escolar e da aprendizagem do aluno;
o) Adaptar os Parâmetros Curriculares Nacionais, as peculiaridades locais, alicerçado nos Referenciais Curriculares Básicos, que visa a Concepção Global e interdisciplinar de Currículo, na dimensão do homem nos aspectos cognitivos, afetivo e psicomotor, a partir do eixo “vivendo e construindo cidadania”.

Art. 39º - São do Professor, além dos previstos na legislação vigente:

1) Utilizar-se dos recursos disponíveis na escola para o satisfatório exercício de suas funções;
2) Executar sua função em adequado ambiente de trabalho;
3) valer-se de técnicas e métodos pedagógicos que considere eficiente para atingir os objetivos instrucionais e educacionais;
4) Receber tratamentos condignos, compatíveis com a elevada missão de educar;
5) Participar de recursos de aperfeiçoamento, atualização e especialização;
6) Abono de faltas, quando convocado oficialmente, para participar de atividades ou curso de aperfeiçoamento.

Art. 40º - É vedado ao Professor:

1) Fazer proselitismo religioso, ou político-partidário, sob qualquer pretexto, bem como pregar doutrinas contrarias aos interesses nacionais, fomentando, clara ou disfarçadamente, atitudes de indisciplinas ou agitação;
2) Ferir susceptibilidade do aluno no que diz respeito às suas convicções religiosas e políticas, condição social e econômica, nacionalidade, raça, cor e capacidade intelectual.
3) Expressar pontos de vista ou publicar artigos em nome da escola sem sua devida autorização;
4) Dispensar alunos antes do horário para o término da aula ou suspender aulas;
5) Retirar-se da classe, sem motivo justificado, antes de findar a aula;
6) Aplicar penalidades aos alunos;
7) Adotar metodologia de ensino e avaliação incompatíveis com a orientação pedagógica da escola;
8) Atribuir notas por questões disciplinares;
9) Ministrar aulas particulares a aluno das turmas sob sua regência.

SUBSEÇÃO III

DO CORPO DISCENTE

Art. 41º - Integram o corpo discente todos os alunos regularmente matriculados na escola a quem se garantirá o livre acesso às informações necessárias a sua execução, ou seu desenvolvimento como pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o mundo do trabalho.

Art. 42º - São direitos do aluno:

a) Conhecer o regimento escolar, especificamente no que se refere ao Corpo Discente;
b) Receber orientação para uma boa formação moral e intelectual;
c) Participar das atividades pedagógicas, culturais, recreativas, esportivas e religiosas;
d) Utilizar-se do acervo da biblioteca e da sala de leitura, bem como das dependências, equipamentos e material didático-pedagógico de acordo com as normas da escola;
e) Ter garantia de matricula, especialmente quando se tratar de filhos de servidor público, civil ou militar, de profissionais de espetáculo ou diversões de acordo com legislação específica;
f) Requerer matrícula, quando de maior, por motivo justo de cancelamento, quando da existência de vaga na escola;
g) requerer cancelamento de matrícula e/ou transferência, diretamente quando maior de idade ou através dos pais ou responsáveis quando criança e adolescente;
h) Recorrer aos órgãos competentes, quando se sentir prejudicado por funcionários, professores, colegas, e outros;
i) Requerer revisão de aproveitamento escolar quando se achar prejudicado, desde que o faça no tempo previsto;
j) Requerer 2ª chamada das avaliações não comparecidas, desde que apresente em tempo hábil justificativa do responsável ou por atestado medico;
k) Ter assegurado o direito de estudos de recuperação, quando da aprendizagem não satisfatória a ser ofertada obrigatoriamente pela escola;
i) Ser facultado da prática de educação física, quando se encontrar amparado em legislação específica;
m) Submeter-se a tratamento especial, mediante exercícios domiciliares, quando se tratar de estudante em estado de gestação, a partir do 8º mês ou quando portador de doenças infecto-contagiosas, traumatismos ou outras condições mórbidas, prevista na legislação em vigor;
n) Ter assegurado o respeito à sua opção religiosa;
o) requerer quantas vias de documentos escolares se fizerem necessários;
p) Respeitar o uso do fardamento escolar mediante acordo firmado com os pais;
q) Ter assegurado o direito à merenda escolar;
r) Assegurar tolerância de 15 minutos para ingresso na escola após o início das primeiras aulas nos turnos em que a escola funcionar;
s) Participar do Grêmio Estudantil, Conselho Escolar, representação de Classe ou quaisquer outros colegiados estudantis;
t) Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;
u) Assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de sua proposta administrativa como representantes de classe;
v) Deliberar nos limites legais, sobre assuntos de interesse do corpo discente da turma representada;

art. 43º - São deveres do aluno:

a) Cumprir as normas regimentais, bem como as normas expedidas pela direção da escola;
b) Freqüentar com assiduidade e pontualidade todas as aulas oferecidas pela escola;
c) Tratar com respeito a urbanidade, os professores, funcionários, colegas, evitando grosserias, palavrões ou gestos indecorosos;
d) Cumprir todos os deveres escolares que lhes são atribuídos;
e) Porta-se com o devido respeito e ordem, na sala de aula, recreio e demais dependências da escola;
f) Colaborar na conservação da escola, responsabilizando-se pelo conserto ou reposição de qualquer material danificado;
g) Contribuir para o engrandecimento moral e educacional da escola, zelando pela elevação do seu conceito.

Art. 44º - É vedado ao aluno:

a) Disseminar idéias ou praticar atos contrários à moral, à ordem pública e aos bons costumes;
b) Para arma, material explosivo ou cortante no recinto da escola;
c) Fazer uso de bebida alcoólica, cigarro e/ou traficar material tóxico, psicotrópico, substâncias entorpecentes que determinem dependência física ou psíquica do recinto ou nas imediações da escola;
d) Ausentar-se da sala sem autorização do professor, bem como da escola, no horário de aula, sem autorização do Coordenador Pedagógico e Diretor Geral.
e) Usar aparelhos eletrônicos como: Celular, Walkman, entre outros.
f) Usar bonés , mini-saia e top no ambiente interno da escola.

Parágrafo Único – O não cumprimento das obrigações disciplinares, o aluno será passível das seguintes sanções:

a) Admoestação verbal;
b) Admoestação por escrito;
c) Suspensão;
d) Transferência compulsória.

SUBSEÇÃO IV

DOS CONSELHOS DE CLASSE E SÉRIE

Art. 45º - Os conselhos de classe e série, enquanto colegiados responsáveis pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação de ensino e da aprendizagem, organizam-se de forma a:

a) Possibilitar a inter-relação entre profissionais e alunos, entre turnos e entre séries e turmas;
b) Propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e de aprendizagem;
c) Favorecer a integração e seqüência dos conteúdos curriculares de cada série / classe;
d) Orientar o processo de gestão do ensino.

Art. 46º - Os conselhos de classe e série serão constituídos por todos os professores da mesma classe ou série e contarão com a participação de alunos de cada classe, independentemente de sua idade.

Art. 47º - Os conselhos de classe e série deverão se reunir, ordinariamente, uma vez por período, ou quando convocados pelo Diretor Geral.

Art. 48º - O Diretor Geral, através de ato administrativo de sua competência, disporá sobre a composição, natureza e atribuições dos conselhos de classe e série.

SUBSEÇÃO V

DO GRÊMIO ESTUDANTIL

Art. 49º - O Grêmio Estudantil funcionará de acordo com a lei federal nº 7.398 de 1985, garante a organização de Grêmios Estudantis como entidades autônomas para representar o estudante em qualquer escola pública ou particular do País.

Art. 50 – O Grêmio Estudantil poderá solicitar um educador em comum acordo com o grupo gestor e a Diretoria eleita pelos alunos, destinados a orientá-los na busca da construção do caráter do exercício da cidadania dos educandos.

Parágrafo Único – As atividades do Grêmio Estudantil serão regidas por estatuto próprio, discutido e aprovado pelo Conselho Escolar.

Art. 51º - A sua Diretoria se comporá de um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e chefes de departamentos, tantos quanto se fizerem necessário para atender a expansão do referido grêmio.

Art. 52º - O Grêmio Estudantil tem por objetivo:

a) Congregar o corpo discente da escola;
b) Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos, na busca da construção da cidadania;
c) Incentivar a cultura literária, artística e desportivas entre os alunos;
d) Promover a cooperação entre gestores, professores, funcionários e alunos no trabalho escolar, buscando o seu aprimoramento;
e) Lutar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa;
f) Lutar pela ampla democracia dentro e fora da escola, através do direito de participação nos fóruns deliberativos adequados;
g) Realizar intercâmbio e colaboração de caráter educacional, cívico, desportivo social; com entidades congêneres;
h) Mobilizar e sensibilizar a comunidade escolar para construção de uma proposta de colegiado, objetivando fortalecer trocas de experiências;
i) Estimular o trabalho valorizando a pluralidade de idéias gremistas;
j) Facilitar o surgimento de novas lideranças, assegurando a participação coletiva.


TÍTULO III

DO REGIME ESCOLAR, DIDÁTICO E DAS NORMAS DA CONVIVÊNCIA SOCIAL

CAPÍTULO I

DO REGIME ESCOLAR

SEÇÃO I

DO CALENDÁRIO

Art. 53º - O ano letivo terá no mínimo 200 dias de trabalho escolar efetivo e carga horária mínima de 800 horas.

Art. 54º - O Estabelecimento funcionará entre os períodos letivos regulares para proporcionar estudos de recuperação aos alunos de aproveitamento insuficiente, ministrar, em caráter intensivo, disciplinas, áreas de estudo e atividades planejadas com duração semestral, desenvolver programas de aperfeiçoamento para os professores e realizar cursos especiais de natureza supletiva, devidamente aprovados pelo Conselho Estadual de Educação de Alagoas, bem como provas e exames, quando houver.

Art. 55º - As aulas programadas terão a duração de 50 minutos.

§1º - A jornada escolar no ensino diurno incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula.
§2º - Para o ensino noturno, a escola adotará formas alternativas de organização, sem acarretar, porém, prejuízo na duração do ano letivo.
§3º - A duração das aulas práticas variará de acordo com as peculiaridades do ensino.

Art. 56º - O Calendário Escolar será elaborado anualmente com a colaboração do Núcleo Gestor, Professores e Conselho Escolar e constará de:

1) O número de dias letivos;
2) Períodos de aulas e de férias;
3) Período de planejamento escolar;
4) Período reservado aos estudos de recuperação;
5) Dias fixados para festividades e comemorações;
6) Dias fixados para reuniões de caráter administrativos ou pedagógicos (Pais, professores, Conselho Escolar e outros);
7) Atividade social desenvolvida pelo estabelecimento;
8) Início e término dos períodos escolares em que se divide o ano letivo;
9) Época de matrícula.

Art. 57º - No horário escolar deverá constar o tempo destinado ao recreio dos alunos.

Art. 58º - No que se refere às férias dos professores será observado a legislação especifica em vigor.

SEÇÃO II

DO INGRESSO E DA MATRÍCULA

Art. 59º - A matrícula será efetuada pelos pais ou responsável ou pelo próprio aluno, quando de maior, observadas as diretrizes para a demanda escolar.

Art. 60º - A matrícula far-se-á antes do início do período letivo, em prazo determinado pelo Diretor Geral, cujo edital será fixado na Portaria da Escola.

Art. 61º - A Direção da escola fixará normas para a matricula de acordo com a legislação em vigor.

1) O estabelecimento não se responsabilizará pela reserva de vagas para alunos que, matriculados no ano ou semestre letivo anterior, não realizarem suas matriculas no prazo determinado.
2) Será considerada sem efeito a matrícula que se fizer com documento falso ou adulterado.

SEÇÃO III

DA TRANSFERÊNCIA

Art. 62º - A transferência do aluno far-se-á pela Base Nacional Comum, complementada pelos estudos obrigatórios do currículo.

Parágrafo Único – A transferência é admissível em qualquer época do ano letivo.

Art. 63º - A transferência de alunos da escola para outra será solicitada ao Diretor Geral, através de requerimento, pelo aluno ou responsável, tratando-se de aluno menor de 18 anos.

Art. 64º - A documentação de transferência deverá conter:

a) O histórico escolar do aluno;
b) Os resultados finais do aproveitamento e a declaração de conclusão de série ou ciclo, forma de progresso e de organização;
c) Os resultados das etapas escolares de série ou semestre que o aluno esteja cursando, quando for o acaso;
d) O regime de matrícula;
e) A organização do currículo;

art. 65º - A escola aceitará, caso haja vaga, transferência de alunos provenientes de cursos idênticos ou equivalentes aos seus, após análise da documentação realizada pelo Secretário Escolar.

Parágrafo Único – Os alunos transferidos por força da legislação especifica serão recebidos pela escola independente, da exigência de vaga, devendo submeter às adaptações necessárias.

Art. 66º - Tratando-se de cursos afins ou diferentes, serão admitidos transferência desde que haja possibilidades de adaptações.

SEÇÃO IV

DA REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR

Art. 67º - A escola responsabilizar-se-á pela regularidade de vida escolar do aluno quando da:
a) Matrícula, classificação e reclassificação de alunos;
b) Adaptação de estudos;
c) Avaliação do aprendizado;
d) Aproveitamento de estudos concluídos com êxito.

Art. 68º - A escola examinará a situação escolar do aluno e as peculiaridades de cada caso para ajustar as diferenças curriculares.

Art. 69 – A adaptação de estudos consistirá em conversão de disciplina equivalente, complementação curricular e complementação de carga horária.

Art. 70º - As complementações a que se refere o artigo anterior serão efetivas até o final do respectivo curso e far-se-ão, em principio, em turno diferente daquele em que o aluno estiver regularmente matriculado e no decorrer do ano letivo.

Art. 71º - Serão elaborados planos especiais para os estudos de adaptações, de acordo com as particularidades do caso, com a participação conjunta de professores das disciplinas em questão.

Art. 72º - Os resultados das adaptações serão registradas em atas especiais, arquivadas na Secretaria da escola.







CAPÍTULO II

DO REGIME DIDÁTICO

ART. 73º - A Organização Didática abrange matéria referente a:
a) Dos Currículos;
b) Dos Programas;
c) Da Avaliação;
d) Da Freqüência
e) Da Recuperação;
f) Da Promoção;
g) Da Certificação.

SEÇÃO I

DOS CURRÍCULOS

Art. 74º - Os currículos fundamentados na legislação federal e ainda, na legislação correlata, serão elaborados pela escola com a colaboração do Núcleo Gestor, Professores e Conselho Escolar e aprovado pela Congregação de Professores, bem como homologados pelo Conselho de Educação de Alagoas, objetivando o desenvolvimento do educando, a formação para o exercício da cidadania e atividade produtiva, na busca de uma formação que resulte num homem integrado, participativo, ousado, reflexivo, crítico, autônomo, livre de preconceitos e construtor de sua realidade:

a) Os Referenciais Curriculares Básicos cumprem o papel de explicitar as diretrizes para os processos pedagógicos escolares e de orientar o desenvolvimento das atividades curriculares na perspectiva de “TODOS PELA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS”;
b) Ressaltar-se que a CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA, juntamente com o DESENVOLVIMENTO DA CULTURA EMPREENDEDORA, constituem princípios integrados de eixos curriculares e, conseqüentemente, de toda ação educativa escolar.

Parágrafo Único – O currículo do Ensino Fundamental e Médio será formado pela Base Nacional Comum, complementada por uma parte diversificada, em sintonia com o Projeto Pedagógico, apara atender as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos alunos, devidamente aprovado pelo Conselho de Educação de Alagoas.

Art. 75º - Os currículos serão parte integrante deste Regimento e só poderão ser operacionalizados com a devida aprovação e homologação do órgão competente.

SEÇÃO II

MATRIZ CURRICULAR

Art. 76º - A Matriz Curricular constará de objetivos gerais e específicos a serem alcançados pelo aluno, sob a forma didática de atividades, áreas de estudos ou disciplina e serão elaborados pelos respectivos professores com a participação do Coordenador Pedagógico e de acordo com o Projeto pedagógico da escola.

§1º - A Matriz curricular será revisto no início de cada ano, por ocasião do Planejamento Pedagógico;
§2º - A elaboração das Matrizes Curriculares dar-se-á ênfase aos seguintes aspectos:

a) Seleção dos conteúdos programáticos, tendo em vista os objetivos fixados;
b) Correlação dos conteúdos específicos de cada disciplina, tendo como pilares no processo de ensino aprendizagem:
Aprender a fazer;
Aprender a conviver;
Aprender a ser.



SEÇÃO III

DA AVALIAÇÃO

Art. 77º - A avaliação, entendida como processo contínuo de apropriação, construção e reconstrução da ação educativa, tem como base a L.DBEN nº 9.394/96 (art. 24, inciso “V” alínea “a”), e se dará de forma contínua e cumulativa, de maneira formativa, emancipatória, mediadora e democrática.

Art. 78º - A verificação do desempenho escolar, ocorrerá de forma contínua e processual, quando o educador poderá analisar reflexivamente, os avanços e entraves dos educandos, revendo e redefinindo sua prática pedagógica, com a finalidade de realizar intervenções pertinentes ao desenvolvimento dos mesmos.

Parágrafo Único – A verificação do desempenho escolar, contemplará os aspectos qualitativos sobre os quantitativos da aprendizagem do educando, considerando a sua realidade sócio-histórico –cultural, a partir das competências e habilidades que compõem os diversos níveis e modalidades da Educação Básica, conforme determinam as Diretrizes Curriculares nacionais e orientam os Parâmetros Curriculares Nacionais.

Art. 79º - A avaliação da aprendizagem tem por objetivo:

I – Diagnosticar e registrar os avanços dos alunos e suas dificuldades;
II – Possibilitar que os alunos auto-avaliem sua aprendizagem;
III – Orientar o aluno quanto aos esforços necessários para superar as dificuldades, propondo intervenções adequadas que promovam a superação das dificuldades e ampliem os avanços, evitando as reprovações;
IV – Orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos curriculares.

Art. 80º - O registro do processo de ensino aprendizagem será feito pelo educador, a partir de anotações realizadas ao longo desse processo, em documento próprio (diário de classe), capaz de revelar do mesmo, ao educando e família, os avanços, as dificuldades e as possibilidades de intenções educativas.

§Único – O aluno que faltar às avaliações pré-determinado, poderá solicitar nova oportunidade, desde que a falta tenha ocorrido por motivo justo, devidamente comprovada, ficando a cargo do educador e da coordenação pedagógica, a solução do impasse.

Art. 81º - O registro dos resultados deverá ser feito no diário de classe (pelo educador), na ficha individual e na Ata de resultado finais (pela secretaria da escola), de acordo com a regulamentação especifica em vigor.

Art. 82º - O desempenho do educando será registrado em pontos graduados numa escola de 0 (zero) a 100 (cem), de forma cumulativa ao longo do ano letivo. As pontuações de 50 (cinqüenta) a 100 (cem), são consideradas satisfatórias para a aprovação do educando, não sendo permitido o arredondamento no computo dos resultados finais.

Parágrafo Único - O processo de obtenção dos resultados, dar-se-á semestralmente, podendo ser utilizado vários instrumentos avaliativos ao longo dos dois semestres, totalizando 40 pontos no 1º semestre e 60 pontos, no 2º semestre, por componente curricular. O resultado final, será a soma dos dois semestres trabalhados.

Art. 83 – Condições essenciais para a construção avaliativa de qualidade:

a) Diminuir a ênfase na avaliação;
b) Alterar a metodologia de trabalho na sala de aula;
c) Redimensionar o conteúdo e a forma de avaliação;
d) Alterar a postura diante dos resultados da avaliação;
e) Trabalhar na conscientização da comunidade educativa.


SEÇÃO IV

DA FREQUÊNCIA

Art. 84º - A escola fará o registro semestral da freqüência dos alunos às atividades escolares, nos diários de classe.

Art. 85º - O controle de freqüência será efetuado sobre o total de horas trabalhados, sendo exigida a freqüência mínima de 75% para aprovação.

SEÇÃO V

DA PROMOÇÃO

Art. 86º - A promoção do educando dar-se-á mediante a aquisição das competências e habilidades básicas definidas em cada componente curricular.

Art. 87º - Serão promovidos os educandos que obtiverem resultados anual por componente curricular, igual ou superior a 50pontos e freqüência igual ou superior a 75% do total da carga horária anual.

Parágrafo Único - O aluno que obtiver menos de 75% da freqüência exigida, não obterá aprovação, ainda que o resultado anual na disciplina, seja igual ou superior a 50 pontos.

Art. 88º - Aos alunos da 8ª série do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio.
(2ª Chamada)
SEÇÃO VI

DA RECUPERAÇÃO

Art. 89º - Todos os alunos terão direito a estudos de recuperação em todas as disciplinas podendo ser realizados de forma contínua e paralela, ao longo do período letivo, e de forma intensiva, ao término do ano letivo.

Art. 90º - Os estudos de recuperação serão oportunizados aos educandos que não conseguiram desenvolver as competências e habilidades dos diversos componentes curriculares, durante o processo de ensino e aprendizagem e devem acontecer todas as vezes em que as estratégias de ensino trabalhadas pelos educadores, não forem suficientes para propiciar a aprendizagem.

Art. 91º - A Recuperação Final, deverá ser oportunizada aos educandos que, após o resultado final, não tenha superado suas dificuldades de aprendizagem, independentemente do número de disciplinas e será composta de:

a) Período de estudos intensivos, com carga horária mínima de 5% do total das horas anuais de cada disciplina, e;
b) Instrumentos avaliativos (individuais e coletivos) planejados e orientados de forma a contemplar as habilidades e competências básicas trabalhadas ao longo do ano letivo, mais a prova final, os quais serão somados.

Parágrafo Único - A freqüência do aluno, será obrigatória no período dos estudos de recuperação.

Art. 92º - Serão submetido à Recuperação Final, os educandos que obtiverem freqüência igual ou superior a 75% do total da carga horária anual e resultado anual igual ou superior a 25 pontos, aplicando-se a seguinte formula de cálculo:

RF = (RAx2) + (PFx1)
3
RF = Resultado Final
RA= Resultado Anual
PF = Prova Final (resultado da Recuperação Final)



SEÇÃO VII

DOS CERTIFICADOS

Art. 94º - Caberá a escola expedir os certificados de conclusão de curso, declaração de conclusão de série e históricos escolares com as especificações cabíveis e de acordo com a legislação em vigor.





CAPÍTULO III

DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL

SEÇÃO I

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONVIVÊNCIA SOCIAL

Art. 95 – As normas de convivência visam orientar as relações profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito da escola e se fundamentarão em princípios de solidariedade, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática:

96. 96 – São princípios fundamentais da convivência social dentro da escola:

I – O mandamento do amor ao próximo, base da doutrina crista;
II – O princípio do respeito à pessoa humana e à sua integridade;
III – O princípio segundo o qual a vida em sociedade só é possível quando há respeito recíproco entre as pessoas;
IV – O princípio segundo o qual a liberdade de um é limitada pelo direito do outro;
V – A convicção de que a convivência social é aprendida e começa no lar, prossegue na escola e continua na vida;
VI – A certeza de que cabe à escola exercitar as normas de convivência social com paciência e amor nos períodos mais dinâmicos do desenvolvimento humano – a infância e a adolescência;
VII – A convicção de que o uso da violência para corrigir desvios de conduta é absolutamente incompatível com a tarefa de educar.

Art. 97º - Nas situações de desvios de conduta, o aluno deverá ter aconselhamento adequado e trabalhar analiticamente sua experiência individualmente ou em grupo, a critérios dos orientadores.

Art. 98 – A consciência ética da comunidade deve ser constituída pela equipe de educadores para estabelecer o limite silencioso da liberdade de fazer ou não fazer, de dizer ou de calar, no cotidiano das relações interpessoais.

Art. 99 – A escola adotará instancias sucessivas de análise de comportamento social nas quais o aluno será sempre participante do seu próprio esforço de desenvolvimento.

Art. 100 – A família será sempre chamada a participar do processo de educação para a vida em sociedade, sobretudo nas situações de desvios de conduta do adolescente.

Art. 101 – Nenhuma penalidade poderá ferir as normas que regulamentam o servidor público, no caso funcionário e professores, ou o Estatuto da Criança e do Adolescente, no caso de aluno, salvaguardados:

I – O direito à ampla defesa e recurso a órgãos superiores, quando for o caso;
II – Assistência dos pais ou responsável, no caso e aluno com idade inferior a 18 anos;
III – O direito do aluno à continuidade de estudos no mesmo ou em outra escola pública.



SEÇÃO II

DO FUNCIONAMENTO

Art. 102 – A estrutura e o funcionamento da escola compreende a organização didática, regime escolar e o regime disciplinar.

SEÇÃO III

DA DISCIPLINA FUNCIONAL

Art. 103 – Os alunos, razão de ser da escola, a educação para convivência social seguem os princípios estabelecidos para os demais membros da comunidade, professores, especialistas e funcionários, persistindo-se na mesma linha de percepção, valendo-se dos mesmos instrumentos de admoestação diante dos desacertos na atividade funcional.

Art. 104 – A Direção da escola, diante da conduta disciplinar do pessoal em serviço da escola,ouvido o Conselho Escolar, adotará medidas disciplinares de admoestação e suspensão, reservando-se em última instância o direito de decisão profissional à sua origem, por dificuldade de adaptação do trabalho ou tarefas ou pelo ato de demissão quando funcionário da escola.

Art. 105 – A Direção da escola adotará as medidas disciplinares previstas neste Regimento.

SEÇÃO IV

DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 106 – O Regime disciplinar da escola nortear-se-á pela legislação vigente e pelos seguintes critérios educacionais:

a) Prática de atos incompatíveis à filosofia desenvolvida pela escola;
b) Impor ações partidárias, aos demais membros da escola;
c) Exercer influências na exposição de idéias ou atos contraditórios às Leis Educacionais, através de manifestações coletivas contra a Direção ou demais membros da Comunidade Escolar;
d) Praticar danos morais e intencionais sobre o desempenho social desenvolvido pela escola;
e) Impor manifestações incompatíveis com a Unidade, através de atos revolucionários, prevalecendo à liberdade de expressão correlata a seu Estatuto;
f) Manifestar através de ações ou agrupamentos que agridem a legislação.


SEÇÃO V

DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AO PESSOAL DOCENTE E ADMINISTRAÇÃO

Art. 107 – Os membros do Corpo Docente e o pessoal administrativo ficam sujeitos às penalidades previstas no Estatuto do Magistério e Estatuto do Funcionário Público.

Art. 108 – Sem prejuízo do disposto, no artigo anterior, os membros do corpo docente ficam sujeitos a penalidades relacionadas com os seguintes aspectos:

a) Inobservância dos prazos previstos para entrega dos programas e plano de ensino, bem como dos resultados das avaliações periódicas;
b) Faltar, sem causa justificada, à aula e avaliações ou às reuniões a que devam comparecer;
c) Atitudes de desrespeitos aos membros do Grupo Gestor ou às autoridades educacionais;
d) Prática de atos incompatíveis com a moral e a dignidade da função;
e) Infração a dispositivo explícito neste Regimento.

Parágrafo Único – As penalidades previstas para as transgressões disciplinares, a serem aplicadas pelo Diretor conforme a gravidade da falta, são as seguintes:

a) Advertência verbal;
b) Advertência escrita;
c) Suspensão;
d) Outras, previstas na legislação pertinente.


SEÇÃO VI

DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AO PESSOAL DISCENTE

Art. 109 – Pela inobservância dos deveres e determinações contidas neste Regimento, os alunos ficam sujeitos às seguintes penalidades, a serem aplicadas pelo Diretor Geral, segundo a gravidade da falta e com base nas finalidades educacionais e nos princípios pedagógicos adotados pela escola:

a) Advertência verbal;
b) Advertência escrita;
c) Suspensão;
d) Transferência.

1º - As medidas previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” serão comunicadas aos Pais responsáveis e registrada na pasta individual do aluno;
2º - A suspensão será de até três (03) dias úteis, assegurando-se ao aluno o direito de defesa;
3º - O aluno não poderá participar das atividades escolares (exceto as avaliações) durante o período da suspensão;
4º - A penalidade constante da alínea “c” deve ser aplicada após análise do caso realizado pelo Diretor Geral, dando-se aluno ampla oportunidade de defender-se, por si, ou por seus responsáveis, quando menor;
5º - No caso previsto na alínea “d”, será imediatamente expedida e transferência do aluno, após consulta ao Conselho Escolar.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 110 – A escola será regida, na sua organização gerencial, pedagógica e financeira, pelo presente regimento e pela legislação especifica.
Art. 111 – A Direção da escola baixará, quando necessário, Portarias, instruções e ordens de serviço, estabelecendo normas de funcionamento os diversos órgãos ou setores, regulando as atividades programadas para cada no ou semestre letivo, de acordo com este regimento.
Art. 112 – A Escola comemorará todas as datas cívicas do Brasil, especialmente o 7 de setembro e a data de sua fundação.
Art. 113 – Será obrigatória a entoação do Hino Nacional nos Estabelecimentos Oficiais do Estado.
Art. 114 – A Lei nº 10.639 de 9 de janeiro de 2003, torna obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira, em estabelecimento de ensino fundamental e médio.
Art. 115 – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do estabelecimento, consultados, quando necessário, os órgãos a que estiverem afetos.
Art. 116 – Este regimento poderá ser modificado quando houver conveniência para o ensino, de acordo com as normas do Conselho de Educação de Alagoas.
Art. 117 – O presente regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Estadual de Educação de Alagoas.